top of page

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – CONTRATO –Estas condições gerais de venda e o contrato incluído serão rubricados, datados e assinados, com o nome e apelido do signatário seguidos das palavras “lido e aprovado, bom para acordo”. No caso de empresa, será aposto o carimbo da referida empresa ou, na sua falta, os avisos legais da empresa (Siret, NIF, capital, RCS e morada da sede)Estes elementos completam o orçamento e a fatura também rubricados, datados e assinados, o nome e sobrenome do signatário seguidos das palavras “lido e aprovado, bom para acordo”. No caso de empresa, será aposto o carimbo da referida empresa ou, na sua falta, os avisos legais da empresa (Siret, NIF, capital, RCS e morada da sede)Artigo 1.o Preâmbulo - A subscrição de um orçamento ou de uma proposta comercial implica a aceitação sem reservas destas “condições gerais” que se aplicam independentemente das opções, dos módulos subscritos e dos termos dos trabalhos realizados. O objetivo destas “condições gerais” é reger o contrato celebrado entre a HAPPY CULTURA LDA e o cliente designado pela “recomendação de imprensa/orçamento/formulário de encomenda e a(s) possível(s) alteração(ões) a ele anexa(s).Artigo 2o - Serviços – A HAPPY CULTURA LDA coloca à disposição do Cliente todos os seus serviços: Estudos e assessoria, Criação de campanhas de mídia, Marketing, Serviços de comunicação institucional, Comunicação interativa, Comunicação escrita, Impressão, web, relações públicas, Comunicação de eventos, produção de filmes e outros serviços indicados nos orçamentos e faturas oferecidos ao cliente.Artigo 3o - Encomenda - Todos os trabalhos realizados pela HAPPY CULTURA LDA e que resultem num gasto a cargo do Cliente serão sujeitos a estimativas prévias, estimando-se o seu valor sem impostos. A execução da obra só ocorre após aprovação do Cliente. Um pedido de compra, um orçamento assinado pelo cliente ou uma resposta por e-mail substituem um pedido, salvo disposição expressa em contrário. Caso o Cliente decida modificar, rejeitar, cancelar ou interromper uma obra em curso ou um contrato, a HAPPY CULTURA LDA indicará as deduções e reembolsos resultantes dessa alteração, para que o Cliente possa tomar a sua decisão com pleno conhecimento dos factos. A HAPPY CULTURA LDA não pode em caso algum incorrer em qualquer responsabilidade por cancelamentos ou alterações decididas pelo Cliente após aprovação do orçamento.Artigo 4o - Preço - Entende-se por preço de venda o preço ex-instalação do vendedor, ou de um dos seus fornecedores (impressora, etc.). O preço de venda é expresso em euros sem impostos. Os preços que aparecem em catálogos, brochuras ou materiais promocionais são fornecidos apenas para fins informativos e podem ser modificados a qualquer momento. O preço indicado na fatura será necessariamente o preço de venda. Não será aceite qualquer reclamação em caso de diferença de preço entre o preço indicado no material promocional ou serviço anual (o preço varia consoante o ano em curso) e o preço constante da fatura. O cliente não pode invocar esta diferença para cancelar uma encomenda.Artigo 5o - Faturamento - A faturação dos honorários de consultoria, criação, assessoria de imprensa e, mais genericamente, quaisquer honorários relativos a um dos serviços prestados pela HAPPY CULTURA LDA é estabelecida após aprovação do mesmo pelo Cliente, ou, mais tarde, mediante recepção de uma fatura pelo Cliente para qualquer criação ordenada por ele. Os custos de produção e taxas de rastreamento são faturados no momento do pedido pelo Cliente. Quando o costume prevê o pagamento de uma caução ou adiantamento, o mesmo é facturado de forma idêntica ao Cliente e pago por este antes do início dos primeiros compromissos de custos, sendo o saldo facturado de acordo com as condições fixadas pelo cliente e mencionadas na fatura.Artigo 6o – Condições de pagamento - As facturas serão pagas pelo Cliente, nos termos previstos nos respectivos orçamentos. Salvo acordo por escrito da HAPPY CULTURA LDA, o pagamento dos serviços prestados deverá ser efetuado no ato da receção da fatura. Não será concedido desconto para pagamento antecipado. Em aplicação da lei de 31/12/1992, serão aplicadas multas por atraso de pagamento à taxa de juros legal para qualquer pagamento após o vencimento. Será devida uma indemnização fixa de 40,00€ a partir do primeiro dia de atraso no pagamento. As faturas não pagas sem modificação escrita serão automaticamente acrescidas, além da compensação fixa, de 5% do valor total sem IVA, a partir de 30 dias após a data da fatura. Se uma fatura não for paga no prazo de 15 dias após o lembrete, o valor devido será aumentado em 20% da remuneração fixa.Artigo 7o - Atraso no pagamento - O não pagamento por parte do Cliente nos prazos previstos nestas condições, após notificação formal, resulta na facturação pela HAPPY CULTURA LDA de multas de acordo com a taxa de juro legal, em aplicação do artigo L. 441-16 do o Código Comercial. E pelo artigo 6o destas condições gerais de venda.Artigo 8o – Duração e entrada em vigor - O prazo de validade das ofertas é de um mês. (salvo indicação específica no orçamento) O cliente só ficará vinculado à aceitação explícita e plena das suas ofertas (também por email) e/ou à assinatura dos seus contratos. O contrato produz efeitos a partir da data da assinatura das condições especiais ou da encomenda e, na sua falta, na data da execução dos serviços.Artigo 9o - Confidencialidade - A HAPPY CULTURA LDA compromete-se, durante o período de execução da encomenda, conforme definido no formulário de encomenda ou no orçamento assinado, a não divulgar qualquer informação de carácter confidencial que lhe possa ter sido comunicada pelo Cliente. A HAPPY CULTURA LDA considerará como estritamente confidencial, e compromete-se a não divulgar, qualquer informação, documento, dado ou conceito, de que possa tomar conhecimento no âmbito deste contrato. A HAPPY CULTURA LDA, no entanto, não pode ser responsabilizada por qualquer divulgação se os elementos em causa fossem do domínio público à data da divulgação, ou se deles tivesse conhecimento, ou os obtivesse de terceiros por meios legítimos.Artigo 10o - Propriedade intelectual – A HAPPY CULTURA LDA continua a ser a única titular dos direitos de autor resultantes dos seus serviços. A exploração das criações e serviços é efectuada de acordo com o disposto na encomenda efectuada e com as disposições legais e regulamentares em vigor no momento da assinatura do contrato. Qualquer utilização da criação, não prevista no presente contrato, deverá estar sujeita a autorização prévia expressa e a remuneração a acordar. Nota: poderão também ser aplicados custos técnicos inerentes à entrega da matéria-prima. No que diz respeito aos direitos de terceiros (direitos de autor, direitos conexos), estes direitos são negociados pela HAPPY CULTURA LDA. De acordo com o Cliente seguindo as necessidades dos serviços prestados, e faturado a este. Caso se preveja a realização de utilizações diferentes das inicialmente previstas, a HAPPY CULTURA LDA envidará esforços para negociar com o terceiro com vista à aquisição dos direitos necessários para essas utilizações. Em contrapartida, o Cliente compromete-se a comunicar qualquer utilização não prevista inicialmente na encomenda. A transmissão acima concedida não abrange os direitos das pessoas singulares (direitos de imagem, direitos de personalidade ligados a pessoas singulares ou coletivas, para a produção pontual de contribuições particulares como fotografia, ilustração, vídeo). Estes direitos são negociados pela HAPPY CULTURA LDA de comum acordo com o Cliente de acordo com as necessidades dos serviços prestados e faturados ao Cliente. A HAPPY CULTURA LDA indicará ao Cliente o valor e os limites dos direitos adquiridos. Os elementos de identificação da empresa, nomeadamente o logótipo, a sigla, a marca, a embalagem devem ser objecto de acordo distinto que preveja as condições de transmissão de direitos e a sua remuneração.Artigo 11o - Propriedade intelectual - Web e Audiovisual – Qualquer elemento fornecido pelo cliente permanece sua propriedade. Qualquer elemento modificado pela HAPPY CULTURA LDA e fornecido pelo cliente é propriedade do cliente no que diz respeito ao elemento inicial, e propriedade da HAPPY CULTURA LDA no que diz respeito às modificações se forem elementos de programação. Qualquer programação e/ou criação informática é disponibilizada ao cliente com base num direito de utilização. O cliente está proibido de copiar ou autorizar a cópia da programação. A disponibilização de programação e/ou criação informática pela HAPPY CULTURA LDA ao cliente não resulta na transferência de um direito intelectual ou de um direito de propriedade. A menção da HAPPY CULTURA LDA com o link para o site www.HappyCultura.pt deverá ser mantida em cada página do site, salvo se o site for totalmente redesenhado por outra empresa ou pedido justificado do cliente. A propriedade dos códigos informáticos ou dos ficheiros fonte da criação audiovisual permanece na HAPPY CULTURA LDA, que transfere o direito de utilização ao comprador. Consequentemente, qualquer utilização do código-fonte por terceiros pode resultar num pedido de indemnização por parte da HAPPY CULTURA LDA, cujo montante pode ser definido pela HAPPY CULTURA LDA em função da extensão dessa utilização. Esta cláusula inclui ficheiros de origem, definições e definições da base de dados e quaisquer outros tipos de ficheiros relacionados com a aplicação. Estão protegidos todos os elementos que constituem o esqueleto do site (fotos, imagens, logótipos, animações em flash®, elementos modelados, etc.), bem como os elementos tecnológicos (criações de software, back-office administrativo, serviços oferecidos, etc. ). Estão também proibidos os links diretos estabelecidos para ficheiros para download (seja qual for o formato) presentes no nosso site. Se desejar estabelecer um link com o nosso site, e antes de o configurar, por favor contacte a HAPPY CULTURA LDA antes de configurar o link que aponta para o nosso site ou para o seu conteúdo.São atribuídos nomeadamente ao cliente os direitos de representação, reprodução e exploração sobre os elementos gráficos, visuais ou sonoros criados pelo prestador de serviços ou sobre os quais este terá direitos e que constituem o referido site. Esta transferência limita-se à utilização da referida informação na Internet no âmbito do site criado pela HAPPY CULTURA LDA, bem como à utilização de cópias de ecrã do site para publicação em jornais ou revistas da imprensa escrita, mas não diz respeito à sua reprodução em qualquer outro meio. No contexto do desenvolvimento de sites dinâmicos (php, asp, etc.) as fontes continuam a ser propriedade da HAPPY CULTURA LDA.Artigo 12o – Transferência de direitos de consultoria e design gráfico: Os direitos de propriedade intelectual da consultoria de design gráfico são propriedade da HAPPY CULTURA LDA, que os concebeu e criou. Qualquer transmissão de direitos de utilização e exploração de criações gráficas ao cliente será especificada para cada operação, entendendo-se que em princípio, a transferência de direitos da HAPPY CULTURA LDA apenas abrangerá os modos de exploração necessários à utilização das criações gráficas encomendadas pelo cliente no âmbito da encomenda efectuada e apenas em relação ao produto em causa, ou seja: direito de reprodução em todos os suportes ligados à venda, distribuição e promoção dos produtos para os quais as criações foram executadas, direito de representação e exploração derivada dos referidos produtos. Esta transferência determinará: A duração da transferência - O seu território - A natureza dos direitos transferidos (direitos de reprodução, representação, utilização secundária) - O seu âmbito (a indicação precisa dos modos de exploração previstos). A transferência é remunerada pelo pagamento de uma taxa fixa; apenas ocorrerá no momento da entrega do produto final, após a conclusão de todas as fases de execução e desenvolvimento e sujeito ao pagamento de todos os custos, taxas e royalties acordados. Qualquer utilização por parte do cliente de criações gráficas para além dos limites acordados ocorrerá, portanto, em violação dos direitos da HAPPY CULTURA LDA, que se reserva o direito de retirar todas as consequências. Uma transferência global de todos os direitos sobre as criações gráficas, durante todo o períododireitos de autor e para todos os países podem ser negociados se a Agência Karma aceitar. Poderá dar origem ao pagamento de royalties superiores e, em particular, a HAPPY CULTURA LDA poderá solicitar o pagamento de royalties proporcionais a determinadas utilizações (utilização da criação gráfica como marca ou logótipo genérico, utilização para outros produtos, etc.). fizer das criações gráficas, deverá respeitar os direitos morais do autor e, em particular, não distorcer ou modificar as criações gráficas sem o seu consentimento. O cliente só poderá começar a utilizar as criações gráficas produzidas pela HAPPY CULTURA LDA depois de concluídas e pagas todas as fases previstas no orçamento.Artigo 13.o - Responsabilidade do Cliente - O Cliente colocará à disposição da HAPPY CULTURA LDA, de forma confidencial, todos os elementos que lhe seja possível fornecer e que sejam necessários ao conhecimento dos produtos e serviços abrangidos pela encomenda e ao dos seus mercados. O Cliente garante a HAPPY CULTURA LDA. É, portanto, responsável pelas informações que transmite à HAPPY CULTURA LDA. No que respeita, nomeadamente, ao nome, composição, qualidades, desempenhos do produto ou serviço objecto da encomenda, bem como a todas as informações prestadas relativas à empresa ou ao autor da encomenda. É também responsável pelo cumprimento da legislação específica da sua atividade. Consequentemente, a HAPPY CULTURA LDA não pode em caso algum ser responsabilizada pelos projetos que tenha apresentado ao Cliente e para os quais tenha obtido o seu acordo, nomeadamente em caso de ação de responsabilidade.Artigo 14o - Responsabilidade da HAPPY CULTURA LDA – A HAPPY CULTURA LDA não deve falhar na sua obrigação de aconselhar. A HAPPY CULTURA LDA garante o cumprimento da regulamentação no âmbito das campanhas e meios de comunicação que concebe e distribui em nome do Cliente. A HAPPY CULTURA LDA não poderá ser responsabilizada por qualquer decisão tomada pelo Cliente ou por qualquer terceiro por ele designado.Artigo 15o - Reserva de propriedade - Em todos os casos todas as obras e elementos por nós fornecidos permanecem propriedade nossa até ao pagamento integral do saldo a pagar, de acordo com as disposições legais em vigor. A transmissão dos direitos de propriedade intelectual só será efetivada no momento da entrega e após o pagamento do saldo da obra. Em caso algum o cliente poderá revender o nosso trabalho criativo e de programação, mesmo que lhe tenhamos transferido os direitos de utilização.Artigo 16.o - Alojamento, nome de domínio e contrato web - O Internet host (ou web host) é uma entidade que tem por missão disponibilizar aos utilizadores da Internet sites concebidos e geridos por terceiros. Hospedar é, portanto, atividade do anfitrião. Sendo o HAPPY CULTURA LDA apenas um retransmissor entre o anfitrião e o cliente, as regras aplicáveis ao alojamento são as condições gerais de serviço do anfitrião em causa. O cliente compromete-se assim a respeitar as regras e princípios estipulados nas condições gerais de serviço dos terceiros prestadores: .... A HAPPY CULTURA LDA presta um serviço de gestão de alojamento, este serviço é prestado de forma independente do serviço de criação de site e é prestado pela HAPPY CULTURA LDA mediante uma taxa. O site do cliente está alojado no servidor ..., é faturado anualmente e renovado tacitamente na data de aniversário do pagamento da primeira fatura. O cliente pode cancelar o seu alojamento por simples carta registada, informando a agência três meses antes da data de aniversário do fim do contrato. O cliente pagará anualmente a renovação do seu nome de domínio mediante a apresentação da fatura pela HAPPY CULTURA LDA. O cliente é o proprietário do seu nome de domínio e de todos os outros nomes de domínio adquiridos pela agência e recomprados contratualmente pelo cliente. No entanto, o não pagamento anual da renovação de um nome de domínio cancelaria a propriedade, propriedade automaticamente transferida para HAPPY CULTURA LDA. A agência reivindica os direitos de autor sobre as suas criações, pelo que o site finalizado e entregue não pode ser copiado (no todo ou em parte) ou modificado sem a cessação dos direitos de autor e o acordo prévio da agência. Qualquer atraso no pagamento das faturas de alojamento ou renovação de nomes de domínio levará à suspensão do upload.Artigo 17o – Compatibilidade dos produtos comercializados – A HAPPY CULTURA LDA garante a compatibilidade dos produtos comercializados com os seguintes navegadores de internet: Internet Explorer 8 e superior - Firefox 4 e superior - Google Chrome - Safari 5 e superior.Artigo 18o – Direitos de autor e avisos comerciais – A HAPPY CULTURA LDA reserva-se o direito de mencionar a sua criação para a empresa cliente como uma referência no contexto dos seus esforços de comunicação externa e comercial. A empresa cliente autoriza a HAPPY CULTURA LDA, através dos seus representantes legais e comerciais, a utilizar a criação para fins meramente demonstrativos.Artigo 19o – Manutenção / web masterização - A adição de conteúdos ou modificação do site do Cliente será feita seguindo o procedimento definido de comum acordo entre as partes. Este procedimento de modificação dependerá da natureza da página em questão: estática ou dinâmica. No caso de uma página estática, apenas o designer poderá adicionar conteúdo, sendo esta sempre da responsabilidade do Cliente. Qualquer modificação (excluindo a estrutura em árvore) será faturada separadamente e estará sujeita a alterações. Tratando-se de uma página dinâmica gerenciável, o Cliente será responsável pela correta utilização da ferramenta informática que lhe seja disponibilizada pelo Designer, não podendo ser responsabilizado por qualquer avaria posterior à sua data de entrega. O cliente pode subscrever um plano de manutenção e/ou atualizações adequado para o seu uso e objetivos. Ofertas de manutenção, atualização de conteúdo e referência de websites são oferecidas pela agência mediante pedido.Artigo 20o - Limites de responsabilidade - Entende-se que não podemos ser responsabilizados pelo uso indevido feito com ferramentas interativas ou não interativas que serão fruto do nosso trabalho. Os elementos constituintes do seu site ou de outras ferramentas informáticas estão sujeitos a regras que podem variar consoante as leis dos países onde os seus utilizadores estão localizados; não nos responsabilizamos em caso de problemas com os conteúdos e textos ou imagens (fixos ou móveis) apresentados na sua aplicação multimédia. É da sua responsabilidade verificar se os elementos (textos, imagens, sons, vídeo, etc.) utilizados estão em conformidade com a lei. Assim, os textos, imagens, ilustrações e outros elementos por si fornecidos para a criação de gráficos ou outros deverão pertencer-lhe em termos de direitos de utilização. Em caso algum nos poderá pedir qualquer compensação por quaisquer consequências geradas por uma ferramenta interativa por nós disponibilizada. Todas as informações contidas no nosso site estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Nenhuma informação do site poderá ser utilizada contra nós para fins de venda forçada ou para fins de qualquer tipo de desconto ou compensação. É da sua responsabilidade verificar junto dos nossos serviços se as ofertas apresentadas no site são vinculativas e válidas. Em caso algum aceitamos condições de encomenda que visem cancelar ou modificar as nossas próprias condições de venda ou garantia. Sem desconto imposto para pagamento a pronto. Nenhuma informação pode ser reproduzida sem o nosso consentimento por escrito.Artigo 21o – Condições de execução da Assessoria de Imprensa O SEGUINTE CONTRATO DE SERVIÇO ESTÁ PREVIAMENTE DECLARADO –HAPPY CULTURA LDA, n.o 516341626, com sede rua Gonçalo cristovao,185, 4000-269 Porto, representada pelo seu representante legal domiciliado nesta qualidade na referida sede.É CHEGADO E ACORDADO O SEGUINTE: ARTIGO 1o – OBJECTIVO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO1.1 O Cliente confia à empresa HAPPY CULTURA LDA as relações com os media/imprensa ou quaisquer outros serviços relacionados com a sua marca ou projeto, em França continental ou no estrangeiro; e isto, pela duração do serviço indicado nos orçamentos e faturas validadas e assinadas pelo cliente com a menção “lido e aprovado, bom para acordo”.A empresa HAPPY CULTURA LDA será responsável pelas missões mencionadas nos orçamentos e faturas.- A empresa HAPPY CULTURA LDA fornecerá ao cliente um relatório mensal sobre o progresso da sua missão e, em qualquer caso, sempre que este o solicite, aceitando antecipadamente que este relatório adicional será faturado a 100€ IVA pela empresa.2. 1.2 A HAPPY CULTURA LDA gozará de total independência na organização e exercício da sua atividade. Esta atividade é exclusiva de qualquer vínculo de subordinação.3. 1.3 A HAPPY CULTURA LDA compromete-se a submeter previamente ao cliente todos os documentos a publicar e/ou distribuir e seguirá quaisquer recomendações e/ou recomendações que possam ser emitidas.Neste sentido, o Cliente já autoriza a empresa HAPPY CULTURA LDA a utilizar os elementos de propriedade intelectual de que é titular (marca, fotografia, etc.), necessários ao desenvolvimento dos meios de comunicação e, de forma mais geral, à execução da sua missão.Para tal, o Cliente compromete-se a fornecer à HAPPY CULTURA LDA, em tempo útil, os ficheiros correspondentes aos referidos elementos de propriedade intelectual, em alta definição.No final do contrato, a empresa HAPPY CULTURA LDA compromete-se a cessar a utilização de qualquer elemento de propriedade intelectual pertencente ao Cliente. Exceto os criados por HAPPY CULTURA LDA.No final do contrato, o Cliente fica proibido de utilizar os meios de comunicação criados pela empresa HAPPY CULTURA LDA, que permanecerão propriedade exclusiva desta.Além disso, o Cliente compromete-se a garantir a empresa HAPPY CULTURA LDA contra qualquer reclamação, ação judicial e pedido de indemnização que lhe seja apresentado por terceiros, pelos motivos da utilização de elementos de propriedade intelectual que lhe tenham sido confiados pelo cliente.4. 1.4 Em geral, a HAPPY CULTURA LDA, no âmbito da sua colaboração e dos serviços prestados, compromete-se a cumprir a sua missão com toda a diligência e competência necessárias e abster-se-á de qualquer ato que possa prejudicar o Cliente.No entanto, a empresa HAPPY CULTURA LDA apenas estará sujeita a uma obrigação de meios pelos serviços que presta.Além disso, quaisquer ações diretas impostas pelo cliente (entrevista telefónica, dúvidas por e-mail, SMS, relatórios ou acompanhamento adicional, ou quaisquer pedidos adicionais não previstos nos orçamentos e faturas, serão deduzidas em tempo real do tempo previsto para a conclusão do presente CONTRATO .A HAPPY CULTURA LDA reserva-se a possibilidade de mencionar o cliente e utilizar o logótipo oficial do cliente nas suas referências oficiais (site oficial da marca, impresso ou comunicação externa).ARTIGO 2o – DURAÇÃOEste contrato é celebrado por um período firme estipulado no orçamento e na fatura.Este contrato não pode ser tacitamente renovado e terminará com a simples ocorrência do termo, sem que seja necessária qualquer formalidade e nem devida qualquer indemnização de qualquer das partes.Poderá, no entanto, ser renovada mediante acordo expresso e escrito, em condições que serão definidas posteriormente.ARTIGO 3o – CONDIÇÕES FINANCEIRAS3.o Como contrapartida pelo cumprimento da referida missão (excluindo a organização de eventos), a empresa HAPPY CULTURA LDA receberá um remuneração fixa fixada no orçamento e na fatura.Para tal, a empresa HAPPY CULTURA LDA emitiu uma fatura, que o Cliente se compromete a pagar; mesmo que tenha cancelado, pelo compromisso prévio da HAPPY CULTURA LDA e pelas diversas confirmações do cliente.Não será aplicado qualquer desconto pela HAPPY CULTURA LDA para pagamento a pronto e/ou em prazo inferior ao constante das presentes Condições Gerais de Venda ou da Fatura.A HAPPY CULTURA LDA reserva-se o direito, em caso de incumprimento das condições de pagamento acima indicadas, de suspender os seus serviços nos termos do artigo 5.o do presente documento ou de rescindir o presente contrato por parte do Cliente nas condições do artigo 4.o deste documento. O cliente continuará então responsável pelo valor total da fatura.Além disso, em caso de mora no pagamento e pagamento das quantias devidas pelo Cliente fora do prazo acima definido, serão aplicadas penalizações por mora calculadas à taxa de 5%/mês sobre o valor incluindo imposto sobre o preço constante da referida fatura.Estas penalidades serão automáticas e adquiridas automaticamente pela HAPPY CULTURA LDA, sem formalidades ou aviso prévio e sem prejuízo de qualquer outra ação que esta tenha o direito de praticar contra o Cliente.Por último, será devida uma compensação fixa pelos custos de recuperação, no valor de 40 euros, de forma automática e sem notificação prévia do Cliente em caso de atraso no pagamento.A HAPPY CULTURA LDA reserva-se o direito de solicitar uma indemnização adicional ao Cliente caso os custos de recuperação efetivamente incorridos excedam esse valor, mediante a apresentação de documentos comprovativos.2. 3.2 Além disso, o Cliente reembolsará a HAPPY CULTURA LDA, mediante apresentação dos correspondentes documentos comprovativos, dos custos e despesas incorridas por esta em ligação direta e pelas necessidades do exercício da sua missão (fotocópias, portes postais, telefone, faxes, artigos de papelaria , correios, viagens, custos de recepção de funcionários e jornalistas, etc.) e serão cobrados mensalmente pelo seu custo real. Custos incorridos apenas a pedido do cliente e por escrito. Bem como qualquer deslocação ao estrangeiro ou a pedido do cliente, para o conhecer e/ou representar ou acompanhar um ou mais meios de comunicação.3. 3.3 Se, no âmbito da estratégia inicial ou se no decurso do presente contrato, a organização de eventos se revelar necessária, a empresa HAPPY CULTURA LDA submeterá, para acordo prévio por escrito do Cliente, uma estimativa detalhada dos seus honorários e custos necessários relativos. à organização dos referidos eventos.Caso o Cliente concorde, a empresa HAPPY CULTURA LDA emitirá uma fatura, que será paga no momento da receção, antes da realização do evento.ARTIGO 4o – CLÁUSULA RESOLUCIONALEm caso de violação por uma das partes de qualquer das obrigações resultantes do presente contrato, quer essa violação resulte de um ato, de um facto, de um acontecimento, de uma abstenção, de um incumprimento ou de qualquer outra causa, voluntária ou involuntária, fica expressamente convencionado que 15 dias após a notificação formal, enviada por carta registada com aviso de receção, se mantiver sem efeito, a parte lesada terá o direito de rescindir o presente contrato pelos erros e agravos da parte faltosa, sem prejuízo do seu direito solicitar também a reparação da totalidade dos seus danos.ARTIGO 5o – EXCEÇÃO DE NÃO EXECUÇÃOCada Parte pode recusar-se a cumprir a sua obrigação, ainda que devida, se a outra Parte não cumprir a sua e se esse incumprimento for suficientemente grave, ou seja , ou seja, susceptíveis de pôr em causa a continuação do contrato ou de perturbar fundamentalmente o seu equilíbrio económico.A suspensão da execução produzirá efeitos imediatos, após a recepção pela Parte inadimplente da notificação de incumprimento que lhe terá sido enviada para o efeito pela Parte vítima do incumprimento, indicando a intenção de aplicar a excepção de incumprimento, desde que desde que a Parte inadimplente não tenha sanado a violação constatada, notificada por carta registada com aviso de receção ou em qualquer outro meio escrito durável que comprove o envio.A suspensão da execução produzirá efeitos imediatos, após a receção pela Parte presumida faltosa da notificação da intenção de aplicar a exceção de incumprimento preventivo até que a Parte presumida faltosa cumpra a obrigação para a qual se manifeste incumprimento futuro, notificado por pessoa registada carta com pedido de aviso de recepção ou em qualquer outro suporte escrito duradouro que permita fazer prova do envio.Se o impedimento fosse permanente ou se mantivesse para além dos 15 dias, estas condições seriam pura e simplesmente resolvidas.ARTIGO 5o – EXCLUSIVIDADEDurante todo o período de execução do presente contrato, o Cliente compromete-se a confiar todas as suas relações mediáticas/imprensa à empresa HAPPY CULTURA LDA e abstém-se de recorrer a uma empresa concorrente francesa ou estrangeira.ARTIGO 6o – MODIFICAÇÃO DO CONTRATOPara ser oponível a ambas as partes, qualquer modificação efetuada ao presente contrato deve ser objeto de uma alteração escrita assinada por ambas as partes.ARTIGO 7o – CESSÃO DO CONTRATOO presente acordo é celebrado tendo em conta a personalidade das partes contratantes.Consequentemente, o presente contrato não pode ser cedido a título oneroso ou gratuito, nem transmitido ou sublicenciado, a qualquer título, a outra pessoa singular ou colectiva, ainda que por ocasião da transmissão do negócio, locação de gestão do seu negócio, contribuição para a Sociedade ou, quando aplicável, transferência de valores mobiliários ou mudança de controlo, sem a aprovação prévia por escrito da outra parte. ARTIGO 8o - SEPARABILIDADENo caso de qualquer das cláusulas do presente contrato ser reconhecida ou declarada nula ou em violação de uma disposição de ordem pública, a referida cláusula será considerada não escrita e todas as outras cláusulas permanecerão em vigor.ARTIGO 9o – IMPREVISÃOCada uma das Partes declara, tendo em conta o período de negociações anterior à celebração do presente acordo, que lhe permite comprometer- se com pleno conhecimento dos factos, a renunciar expressamente ao direito de invocar o disposto e no regime de imprevistos nele previsto, comprometendo-se a assumir as suas obrigações mesmo que o equilíbrio contratual seja perturbado por circunstâncias imprevisíveis no momento da celebração do contrato, mesmo que a sua execução se revele excessivamente dispendiosa e a suportar todos os encargos económico- financeiros consequências.ARTIGO 10o – FORÇA MAIORAs Partes não poderão ser responsabilizadas se o incumprimento ou o atraso no cumprimento de qualquer das suas obrigações, aqui descritas, resultar de caso de força maior.ARTIGO 11o – ELEIÇÃO DO DOMICÍLIOPara a assinatura do presente documento, as Partes elegem respectivamente domicílio nos endereços mencionados no início do presente documento.Cada Parte compromete-se a notificar a outra Parte, por carta registada com aviso de recepção, de qualquer alteração de endereço que possa ocorrer durante a execução dos presentes presentes.ARTIGO 12o – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOSEste acordo é regido pela lei francesa.Qualquer litígio entre as Partes relativo à existência, validade, interpretação, execução e rescisão do presente Contrato (ou de qualquer das suas cláusulas), que as Partes não possam resolver entre si de forma amigável, será submetido ao TRIBUNAL COMERCIAL do Porto.Qualquer acção contra a HAPPY CULTURA LDA, por parte do Cliente, prescreverá no prazo de um ano, a contar do dia em que o Franquiado teve ou deveria ter conhecido os factos que lhe permitiram exercer isto.Artigo 22o - Força maior - Em caso de acontecimentos exteriores que ponham em causa o bom funcionamento ou entrega prevista no contrato, não podemos ser responsabilizados. Exemplo de eventos: greves, interrupção total ou parcial dos serviços de telecomunicações, corte do fornecedor de serviços de Internet, transferência de dados, infecção generalizada por vírus informáticos, problemas ligados à plataforma de alojamento do seu site, intrusão informática.Artigo 23.o – Prazos de entrega – A agência compromete-se a envidar todos os esforços para a execução dos serviços encomendados pelo cliente, mas não subscreve quaisquer obrigações de prazo, salvo acordo específico. Caso existam acordos especiais, os prazos indicados nos nossos orçamentos e formulário de encomenda são indicativos, não constituem um compromisso formal. Em caso de excesso, não podem reclamar indemnizações ou outras formas de penalizações. São indicados no âmbito do respeito mútuo dos prazos. Caso tenha de fornecer elementos para a conclusão de toda ou parte da obra e entregue esses elementos com atraso, não podemos garantir um prazo simplesmente acrescido do mesmo atraso, podendo ser superior consoante o cronograma de produção em curso naquele momento.Artigo 24o – Litígios – O presente contrato está sujeito à lei francesa. Na ausência de uma solução amigável entre as partes para qualquer litígio que surja entre elas relativamente à formação, execução, interpretação ou resolução do presente contrato, a jurisdição é atribuída ao Tribunal Comercial de Paris, não obstante a pluralidade de réus ou reclamações de garantia, mesmo no caso de processos sumários.Artigo 25o – Código de conduta – A HAPPY CULTURA LDA apenas participa em consultas de anunciantes e concursos, compreendendo apenas um máximo de 2 outros concorrentes identificados e sujeita a compensação após concurso para as agências não selecionadas.Artigo 26o – Contrato anual - Para melhor apoiar o acompanhamento do seu plano de comunicação, implementamos o planeamento das suas ações, integrando o aconselhamento, a criação de suportes e o acesso aos nossos centros de especialização. A HAPPY CULTURA LDA formaliza a sua colaboração “one shot”, mensal, anual, plurianual e todos os seus contratos, independentemente do período, através de um contrato que inclui a remuneração dos seus honorários de assessoria e acompanhamento, honorários por operação e custos técnicos. São geralmente calculados numa base anual, dependendo do tempo despendido, real ou fixo, uma recomendação de meios (feedback de briefing, planeamento estratégico de ações) e uma equipa dedicada em troca de exclusividade bem como acesso aos serviços e ao centro de competências da agência . (Definição de acessibilidade) conforme contrato. A agência poderá aceitar uma cláusula de não concorrência estritamente limitada à mesma classe de produtos, ou ao mesmo segmento de mercado durante a vigência do contrato, no território e nos meios de comunicação abrangidos pelo contrato. Os trabalhos e os custos técnicos serão remunerados de acordo com uma escala ou com base na estimativa que indique ou nomeie a remuneração da agência pelo seu trabalho de monitorização. Consideram-se nomeadamente como trabalhos técnicos: a criação de maquetes, a produção audiovisual, a grafia sonora, (linha gráfica, documento de execução, trabalhos em imagens de alta definição, impressão de suportes de “impressão”), a aquisição de serviços é vinculativo.Artigo 27o – Pagamento por débito direto mensal/pagamento em prestações - Para facilitar a integração de todas as missões no orçamento anual da sua empresa, disponibilizamos facilidades de pagamento e mensalidades fixas para todos os serviços, estas facilidades de pagamento O pagamento é regido por um contrato específico que lhe será entregue no momento da assinatura dos formulários de encomenda. O cliente compromete-se a pagar o calendário de pagamento proposto numa data fixa por transferência. Qualquer atraso no pagamento mensal implicará custos adicionais a pagar pelo cliente. Qualquer contrato de débito direto vincula o cliente pelo período definido no contrato e no pagamento integral dos serviços, não sendo concedida qualquer rescisão.Artigo 28o – Compatibilidade dos produtos comercializados – A HAPPY CULTURA LDA garante a compatibilidade dos produtos comercializados com os seguintes navegadores de internet: Internet Explorer 8 e superior - Firefox 4 e superior - Google Chrome - Safari 5 e superior.Artigo 29o – Reclamações - Para ser válida, qualquer reclamação deverá ser enviada por carta registada para a sede da HAPPY CULTURA LDA no prazo de oito dias após a recepção da factura. Caso não sejam registadas reclamações neste prazo, o trabalho e a entrega consideram-se integralmente aceites pelo cliente. Qualquer problema referido pelo cliente com parte da obra realizada não o autoriza a suspender o pagamento da obra concluída.Artigo 30o – Validade do contrato e âmbito de aplicação - Se uma ou mais estipulações do Contrato forem consideradas inválidas ou declaradas como tal por um tribunal competente, as restantes estipulações manterão toda a sua força e alcance. Em caso de dificuldade de interpretação dos títulos do Contrato, estes serão considerados nulos. A HAPPY CULTURA LDA poderá, de pleno direito, modificá-los, atualizá-los ou retificá- los, se necessário, para ter em conta a evolução legislativa, regulamentar, jurisprudencial e/ou técnica, sem qualquer outra formalidade que não seja a de efetuar on -line as suas modificações às condições gerais. Os termos e condições online têm precedência sobre os termos e condições impressos. A HAPPY CULTURA LDA compromete-se a comunicar estas condições gerais de venda a qualquer comprador que as solicite. Além disso, estes documentos podem ser consultados por qualquer pessoa no site da agência no seguinte endereço: www.Happy Cultura Lda.com. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA - CONTRATO A assinatura da fatura garante que o Cliente aprova e leu as presentes condições gerais de venda publicadas no site www.Happycultura.ptArtigo 21o – Condições de execução da Assessoria de Imprensa –O SEGUINTE É DECLARADO ANTERIORMENTEO Cliente confia à HAPPY CULTURA LDA a assessoria de imprensa ligada às condições da oferta HAPPY CULTURA LDA, para tentar dar-se a conhecer, desenvolver-se, distinguir-se.A HAPPY CULTURA LDA, cujo objecto em seu nome são todas as actividades de assessoria de imprensa, dispõe de uma estrutura, uma organização, uma rede, experiência e competências que lhe permitem prestar os seus serviços ao seu Cliente. É neste contexto que as partes se uniram para definir entre si, através do presente Acordo, os termos e condições da sua colaboração.ISTO sendo registado, é chegado e acordado da seguinte forma:ARTIGO 1.1 – OBJECTIVOO Cliente confia à HAPPY CULTURA LDA a assessoria de imprensa para tentar dar-se a conhecer, desenvolver-se, distinguir-se. A HAPPY CULTURA LDA deve: sensibilizar os meios de comunicação social para as suas competências profissionais junto do seu Cliente. Com os objetivos de:• Desperte o interesse dos profissionais e do público fortalecendo a visibilidade do seu cliente.• Faça com que seja novamente reconhecido e se destaque, comunicando as suas novidades à rede influente através de uma âncoracobertura mediática positiva entre o público-alvo.• Obter impacto na imprensa escrita, audiovisual e online, visando os meios de comunicação mais eficazes em termos deimagens e notoriedade.• Pela seguinte estratégia: Identificação a montante dos meios de comunicação em causa – criação de um ficheiro de imprensa alvo• Meios de comunicação, por exemplo: imprensa – rádio – televisão – website – blog – web rádio – web TV – newsletter – agência de conteúdos...• Áreas segmentadasEnviar um press release com conteúdo criativo, apresentando os seus valores, as suas qualidades, as suas novidades – o seuuniverso – que será enviado aos jornalistas: fornecido pelo Cliente.Distribuição multicanal do comunicado de imprensa. Transferência de devoluções – não processada pela HAPPY CULTURA LDA.ARTIGO 1.2 – OBJETIVOO Cliente confia à HAPPY CULTURA LDA a assessoria de imprensa relacionada com todas as suas ofertas. A HAPPY CULTURA LDA deve, em particular: utilizar um arquivo de contactos mediáticos e prescritores e informar e sensibilizar para esta notícia em França. (local, regional ou nacional dependendo da vontade do cliente) A HAPPY CULTURA LDA fornecerá um relatório sobre a sua atividade.ARTIGO 2o – DURAÇÃOO presente contrato é celebrado para gerir a assessoria de imprensa do Cliente HAPPY CULTURA LDA nas condições ligadas a todos estes produtos. Ou uma remessa, na data especificada na fatura.ARTIGO 3o – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO3.o A HAPPY CULTURA LDA gozará de total independência na organização e exercício da sua actividade. Esta atividade é exclusiva de qualquer vínculo de subordinação. Compromete-se a informar os seus interlocutores sobre as suas exactas qualidades e funções no exercício da sua actividade.3.2 A HAPPY CULTURA LDA compromete-se a submeter ao seu Cliente, previamente à sua comunicação, todos os documentos a publicar e/ou distribuir e seguirá as recomendações e/ou recomendações do seu Cliente. No âmbito dos produtos da Happy Cultura Lda, o Cliente compromete-se a fornecer o comunicado de imprensa a distribuir pela HAPPY CULTURA LDA.3.3 Em geral, a HAPPY CULTURA LDA, no âmbito da sua colaboração e dos serviços prestados ao seu Cliente no âmbito dos produtos da Happy Cultura Lda, compromete-se a cumprir a sua missão com toda a diligência e competência necessárias e abster-se-á de qualquer ato que possa prejudicar o seu Cliente. A HAPPY CULTURA LDA apenas estará obrigada a meios pelos serviços de Assessoria de Imprensa que presta. ARTIGO 4o – CONDIÇÕES FINANCEIRASA remuneração da HAPPY CULTURA LDA pela missão é definida na fatura. O Cliente reembolsará ainda a HAPPY CULTURA LDA, mediante apresentação dos correspondentes documentos comprovativos, dos custos por esta incorridos em ligação direta e pelas necessidades do exercício da sua missão, previamente validados pelo seu Cliente, por escrito. O Cliente não pode solicitar o reembolso após compromisso, ligado a produtos Happy Cultura Lda. Da mesma forma, uma vez assinado o formulário de encomenda, ou a fatura, ou se houver um compromisso por e-mail, o valor pago não poderá ser devolvido ou reclamado.Mesmo que o cliente interrompa o contrato, independentemente do motivo, a HAPPY CULTURA LDA não será obrigada a reembolsar o cliente e este terá ainda de pagar o valor total da fatura.ARTIGO 5o – GARANTIASA HAPPY CULTURA LDA compromete-se a respeitar as leis e regulamentos aplicáveis à atividade objeto do presente acordo e em particular as obrigações relativas à segurança social, fiscalidade e direito laboral.O seu Cliente garante à HAPPY CULTURA LDA que está livre de qualquer compromisso, restrição ou proibição que obstrua a execução do presente contrato.Por seu lado, a HAPPY CULTURA LDA declara e garante que não está sujeita a qualquer obrigação ou restrição suscetível de limitar a sua liberdade de ação na execução do presente contrato.ARTIGO 6o – CESSÃO DO CONTRATOA presente Convenção é celebrada tendo em conta a personalidade das partes contratantes. Consequentemente, os direitos e obrigações resultantes do presente contrato não poderão, em caso algum, ser cedidos ou transferidos, sob qualquer forma, sem o acordo prévio e expresso da outra parte. Se o Cliente decidir cancelar a colaboração atual, será responsável pelo restante pagamento, se aplicável. Mas a HAPPY CULTURA LDA não reembolsará o seu Cliente.ARTIGO 7o – ELEIÇÃO DO DOMICÍLIOPara a execução dos presentes presentes, as Partes elegem respetivamente domicílio nos endereços mencionados na fatura. Cada Parte compromete-se a notificar a outra Parte, por carta registada com aviso de recepção, de qualquer alteração de endereço que possa ocorrer durante a execução dos presentes presentes.ARTIGO 8o – MODIFICAÇÕES DO CONTRATOCaso as Partes concordem com uma modificação do Acordo que as vincula, esta será feita por carta registada com aviso de receção, se não houver implicações financeiras, e por alteração à Convenção, caso contrário.ARTIGO 9o – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOSO presente Contrato é regido pela lei francesa. Qualquer litígio entre as Partes relativo à existência, validade, interpretação, execução e rescisão do presente Contrato (ou de qualquer das suas cláusulas), que as Partes não possam resolver entre si de forma amigável, estará sujeito à jurisdição das Partes. .HAPPY CULTURA LDA Rua Gonçalo cristovao, 185, 4000_269, Porto. NIPC: 516341626Data: Local:Nome, Nome e Assinatura, com nota manuscrita “Lido e aprovado, válido para acordo”: (empresa + carimbo)

© 2024 Happy Cultura Lda

Rua Gonçalo Cristovão, Número 185, R/C

4000-269 PORTO

Happy Cultura
bottom of page